UAM praticas educacionais atividade 2
A educação escolar é a base da cidadania, e tal princípio é fundamental para políticas que visam à participação de todos nos espaços sociais e políticos e para a inserção no mundo profissional.
O direito à educação parte do reconhecimento de que o saber sistemático é mais do que uma importante herança cultural e, como parte desta herança, o cidadão torna-se capaz de se apossar de padrões cognitivos e formativos pelos quais tem maiores possibilidades de participar dos destinos da sociedade e colaborar na sua transformação. Nesse sentido, a LDB, estabelece que o ensino fundamental tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante
I. o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
É correto o que se afirma em
Resposta Selecionada:
e.
I, II, III e IV.
Resposta Correta:
e.
I, II, III e IV.
Feedback da resposta:
Resposta correta:
I, II, III e IV
Feedback:
Veja o que estabelece a LDB
Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a