TÓPICOS DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
TÓPICOS DE INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
1 – Noções de Direito
A palavra direito não é usada com sentido único, pelo contrário, é comumente empregada em vários sentidos.1
O vocábulo deriva-se do latim directum. O direito representaria, assim, a conformidade com a regra, ou, por outra, com a retidão, com a linha reta do devedor.2
Em latim, o direito exprimia-se pelo vocábulo jus, raiz encontrada também no verbo justitia, que nos leva a uma concepção moral. Do vocábulo direito não fizemos nenhum adjetivo, mas da raiz latina jus derivamos jurídico, que é tudo aquilo que é relativo ao direito.3
Entre os vários sentidos tomados pelo vocábulo direito temos:
- Sentido de ciência – Por direito, pode-se entender o corpo sistematizado de princípios que constituem a chamada ciência do Direito4.
“há de ser tido como uma ciência social, essencialmente normativa, posto que visa elaborar normas de conduta a serem respeitadas por cada indivíduo e voltadas para o interesse e bem-estar da coletividade” (Secco, 2001:5).5
O Direito como ciência não se revela simplesmente por uma posição, como quando define o lado direito ou o lado esquerdo. Há um Direito e o que não estiver abrangido por ele será um não-Direito, ou seja, algo irrelevante para o mundo jurídico. Ou, em palavras singelas, exclusivamente para uma primeira compreensão, quem não estiver com o Direito estará à margem dele ou contra ele. Porém, o próprio conteúdo do Direito se altera no tempo e no espaço. O que é permitido aqui poderá ser proibido acolá. Ciência é o conjunto de conhecimentos ordenados harmonicamente sobre determinado objeto.6
O Direito pode ser entendido como o conjunto de regras destinado a reger a vida em sociedade, visando o bem-estar comum.
2 – Noção de Moral
A palavra moral decorre sociologicamente de mores, que sob esse sentido pode ser compreendida como o conjunto de práticas, de costumes, de usos, de padrões de conduta em determinado