o afeto merece ser reconecido pelo direito
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“O afeto merece ser visto como uma realidade digna de tutela”No meu entendimento o afeto é uma realidade digna de tutela, visto que se trata do principal elemento para constituição de uma família, e hoje em dia este conceito de família que antes era somente reconhecida quando formada por um homem e uma mulher após o casamento está mudando pois, somente o afeto pode manter a estabilidade de uma família seja ela tradicional ou homoafetiva. Com a evolução da sociedade o vínculo familiar passou a ser o da afetividade, quando pessoas que queriam constituir uma família começaram a se unir pelo laço afetivo, e aquele conceito tradicional do homem como o chefe da casa, mantendo a família na parte econômica ficou defasado, com a inserção das mulheres no mercado de trabalho. Logo a família contemporânea independe dos laços sanguíneos, ela é baseada no afeto que une as pessoas que buscam o bem comum, e devem ser protegidos pelo Estado conforme o art 226 da Constituição Federal em seus incisos1º, 7º e 8º. Art 226: a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 7º - Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º - O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
Logo basta a vontade dos legisladores para mudar isso, inserindo os casais homossexuais neste artigo, mas o medo e falta de vontade política não permitem.
A advogada também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente no vídeo, e podemos observar no art. 25 parágrafo único que diz: Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais