Tópicos de direito e processo do trabalho
Caso Concreto 1
Pedro Jorge foi contratado pelo Instituto Luz do Sol, uma entidade filantrópica sem fins lucrativos, para trabalhar como analista contábil. No ato da contratação o Instituto Luz do Sol determinou que Pedro Jorge constituísse uma empresa para a prestação de serviços, uma vez que o trabalho só poderia ser executado por meio de pessoa jurídica. Pedro Jorge providenciou toda a documentação e constituiu a empresa Alfa Ltda. O contrato de prestação de serviços entre o Instituto Luz do Sol e a empresa Alfa Ltda. foi celebrado e ficou pactuado o pagamento mensal do valor de R$3.000,00 (três mil reais). Por imposição do Instituto o trabalho era executado, exclusivamente, por Pedro Jorge que tinha que comparecer diariamente ao Instituto para o desenvolvimento das atividades, tendo, inclusive, sofrido advertências, por ter faltado ao trabalho sem qualquer justificativa. Após 3 (três) anos, o Instituto resolver romper o contrato de prestação de serviços firmado com a empresa Alfa Ltda. constituída por Pedro Jorge. Considerando a situação hipotética narrada, responda justificadamente:
a) Existe possibilidade de configuração do vínculo de emprego entre Pedro Jorge e o Instituto Luz do Sol?
R: Sim, pois há relação de emprego, atendendo aos requisitos do art. 3º da CLT.
Vejamos:
Subordinação - sim, tinha de cumprir as determinações do empregador e inclusive foi punido com advertência por falta ao trabalho.
Habitualidade - sim, pois Pedro tinha de comparecer diariamente para trabalhar
Onerosidade - sim, havia salário (R$ 3.000,00 por mês)
Pessoalidade - sim, o trabalho era executado pelo Pedro, não podia se fazer substituir por outra pessoa.
Pessoa física - Pedro Jorge prestava serviço por meio de pessoa jurídica, o que afastaria o vínculo de emprego; no entanto, a constituição da empresa foi uma forma de burlar os direitos do trabalhador, imposta pelo empregador. O contratato firmado segundo este meio é nulo de pleno direito, segundo o