Títulos do mercado de capitais
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade
Coordenação do curso de Administração
Títulos do Mercado de Capitais
Aluno: Paulo Ramalho
Professor: Eduardo
Maceió outubro 2011
INTRODUÇÃO
Uma companhia é considerada aberta quando promove a colocação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado de balcão. São considerados valores mobiliários: ações, bônus de subscrição, debêntures, partes beneficitárias e notas promissórias para distribuição pública.
BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
Bônus de subscrição são títulos negociáveis que a companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento do capital autorizado no estatuto, dando ao seu titular o direito de subscrever ações, quando houver aumento do capital social.
Caso o acionista não tenha interesse em exercer o seu direito de compra, ele poderá vendê-lo no mercado. O direito só terá valor se o preço da ação, objeto do direito de subscrição, for maior que opreço de exercício. Neste caso, devemos entender que o preço de exercício é o preço ao qual se comprará as ações no processo de subscrição.
PARTES BENEFICITÁRIAS
Obtenção de recursos financeiros com terceiros, utilizando-se dos mecanismos do mercado de capitais.
A participação atribuída às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionistas, salvo de fiscalizar os atos dos administradores.
NOTAS PROMISSÓRIAS
São títulos de credito, de curto prazo, emitidos por sociedades anônimas de natureza não financeira, para captação de recursos destinados ao capital de giro.
AÇÕES
A ação é a menor fração do capital social da sociedade anônima. As ações de companhias são cotada, sendo elas títulos de renda variável, nominativos e negociáveis.
Podem ser nominativa (emitidas sob a forma física) ou escriturais (forma de registro eletrônico) e ordinários [ON] (direito de voto nas assembleias) o preferenciais [PN] ( prioridade na distribuição de dividendos.
No mercado, classifica-se as ações quanto a sua