técnico de segurança
DIREITO DO TRABALHO
PRINCÍPIOS,
FONTES E
RELAÇÃO DE
TRABALHO
DIREITO DO TRABALHO
• CONCEITO: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade. Natureza do
Direito do Trabalho
• Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do
Trabalho pertencem ao Direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público
(as referentes ao processo trabalhista).
Função do Direito do
Trabalho
O fundamento e a principal função do
Direito do Trabalho seria a de impedir a exploração do trabalho humano como fonte de riqueza dos detentores do capital. Princípios do Direito do Trabalho
• Princípios: “Princípios são enunciados genéricos, explicitados ou deduzidos do ordenamento jurídico pertinente, destinados a iluminar tanto o legislador, ao elaborar as leis dos respectivos sistemas, como o intérprete, ao aplicar as normas ou sanar omissões” (Arnaldo Sussekind,
Princípios do Direito do Trabalho, p. 147,
In: Instituições do Direito do Trabalho)
1)PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO
TRABALHADOR
OBJETIVO: O DIREITO DO
TRABALHO
NASCEU
PARA
PROTEGER
O
TRABALHADOR
EMPREGADO, QUE É A
PARTE MAIS FRACA DA
RELAÇÃO,
PROMOVENDO ASSIM A
IGUALDADE,
COMO
FORMA DE COMPENSAR
SUA
NATURAL
FRAGILIDADE EM FACE
DA SUPERIORIDADE DO
EMPREGADOR.
SUBDIVIDE EM :
1)DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
2) IN DUBIO PRO OPERARIO
• 1) Se houver uma determinada situação em que tenha mais de uma norma aplicável, devese aplicar a norma mais favorável ao empregado. • 2) Se houver apenas uma norma aplicável, ao caso e esta apresentar várias interpretações, deve prevalecer a que for mais favorável ao empregado. 2) PRINCÍPIO DA
IRRENUNCIALIBILIDADE
• (Ou Princípio da