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O Processo Civil é a instrumentalidade do Direito Civil, que disciplinaa aplicação da jurisdição sobre as partes em litígio, visando a pacificação social.
Princípios
– O Processo Civil é regido por princípios, dentre os quais podemos citar: devido processo legal: obrigação de se aplicar um processo justo e legal; contraditório: todas as partes da relação processual têm assegurado o direitode exposição de suas razões; ampla defesa: garantia de promover a ampla defesa de seus direitos; isonomia: igualdade de tratamento no decorrer do processo; juiz natural: as sentenças serão expedidas por juízo competente, proibido o juízo ou tribunal de exceção - o tribunal criado por lei apara julgar um caso específico; proibição de prova ilícita: não são aceitas provas obtidas por meios ilícitos e usadas no processo; motivação das decisões judiciais: toda sentença deve ser motivada; publicidade: atos processuais devem ser públicos,com exceção dos legalmente impedidos de publicação (segredo de justiça); duplo grau de jurisdição: direito de recorrer das decisões judiciais; e,finalmente, o princípio da boa-fé, segundo o qual as partes devem litigar sob a lealdade. JURISDIÇÃO E AÇÃO Jurisdição (artigos 1º a 6º do CPC) –
É a capacidade do Estado de substituir as partes em conflito, mediante uma provocação expressa, tendo o Estado o poder de expedir uma decisão que gere a pacificação do litígio. Em síntese, a jurisdição é o comprometimento do Estado em dar solução a litígios, aplicando a imperatividade da legislação pertinente.
Tipos de Jurisdição:
Voluntária – inexiste conflito entre as partes, mas a intervenção do Estado se faz, mediante provocação, quando algum interesse envolvido precisa ser assegurado por sua relevância; Contenciosa –intervenção do Estado junto aos conflitos, para solução mediante