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Esse é um assunto que geralmente gera muitas dúvidas.
Alguns acidentados ficam extremamente perdidos diante do ocorrido. O ideal é sempre buscar saber o que fazer, até porque, acidentes podem ocorrer com qualquer pessoa.
Existe uma sequencia lógica que deve ser seguida tanto no acidente de trajeto, quanto o de trabalho, e é isso que vamos abordar ao longo desse texto.
De forma geral, ao acontecer o ACIDENTE DE TRABALHO, os passos a serem seguidos são:
1 – Comunicar o superior hierárquico imediatamente.
2 – Procurar socorro médico.
3 – Ir à empresa ou pedir que alguém vá para que seja providenciada a abertura da CAT.
É importante que no momento da abertura da CAT o funcionáio ou pessoa indicada esteja com o atestado médico em mãos. Assim a CAT pode ser preenchida de forma completa. Se a pessoa estiver sem o atestado precisará voltar ao médico que o atendeu para que possa pegar o atestado e prosseguir com o preenchimento.
4 – Se for necessário o afastamento por um período superior a 15 dias, procurar a agência do INSS mais próxima para dar entrada no Auxílio Doença.
O QUE FAZER EM CASO DE ACIDENTE DE TRAJETO
1 – Buscar atendimento médico;
É muito importante que o acidentado peça o boletim de atendimento do SAMU ou de quem lhe prestar socorro.
Deve também guardar um cópia do Boletim de Ocorrência junto a Polícia, se for o caso.
Os documentos mencionados acima são importantes dentre outros motivos, para provar junto à empresa que realmente foi vítima de acidente no percurso.
2 – Providenciar preenchimento da CAT junto à empresa.
Não esqueça de levar os documentos que comprovem o acidente. Procure levar Boletim de Atendimento Médico e se possível o Boletim de Ocorrência.
O comprovante de atendimento médico contribui também para o preenchimento da CAT de forma mais completa. Quando a empresa preenche a CAT sem o comprovante de atendimento Médico, é normal que o funcionário tenha que voltar ao Médico que o