Turismo
MODALIDADE DE CONCURSO DE PROJETO PARA ADESÃO DO MUNICÍPIO EM UM CIRCUITO TURÍSTICO, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999 , Lei Municipal 5460/2013 de 08 de janeiro de 2013.
OBJETIVO: Contratação de uma Associação ou entidade sem fins lucrativos, legalmente constituída com estatuto próprio, denominada como OSCIP – Organização da Sociedade Civil de interesse público, nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999 e do Decreto Federal nº 3.100, de 30 de junho de 1999, Lei Municipal 5460/2013 de 08 de janeiro de 2013, visando à adesão do município a um Circuito Turístico que abrigue um conjunto de municípios de uma mesma região com o objetivo de se organizarem para o desenvolvimento do turismo, consolidando uma identidade regional, de modo a fomentar a estrutura política local.
A OSCIP vencedora deverá apresentar a prestação de contas do adimplemento do objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos ao município de Pará de Minas em até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada ano fiscal.
Os recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Pará de Minas à OSCIP, enquanto não utilizados, deverão sempre que possível ser aplicados no mercado financeiro, devendo os resultados dessa aplicação ser revertidos exclusivamente à execução do objeto do TERMO DE PARCERIA.
OBJETO: O presente convênio tem como objeto a inserção da cidade de Pará de Minas – MG no Programa de Desenvolvimento do Turismo do Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto n° 43.321 de 08/05/2006, assinado pelo Governador Aécio Neves, que se realizará por meio de estabelecimento de vínculo de cooperação entre as partes, como:
Realização de palestras e oficinas de capacitação profissional nas áreas relativas ao Turismo do Município (Hotéis, Pousadas, Restaurantes, Eventos, Artesanatos, Estudantes de Turismo, etc.);