caso 2 ciencia politica
A retórica é uma dinâmica de comunicação dos atores políticos, ou seja, a razão ideológica de identificação imaginária da “verdade” política. Os atores do campo político fazem parte das diversas cenas de vozes comunicantes de um enredo permeado pelo desafio retórico do reconhecimento social, isto é, o consenso, a rejeição ou a adesão. Suas ações realizam vários eventos: audiências públicas, debates, reuniões, e hoje principalmente, a ocupação do espaço midiático. Precisam de filiações, estabelecendo organizações, que se sustentam pelo mesmo sistema de crença político articuladora de ritos e mitos pela via dos procedimentos retóricos.
A retórica além de ser a arte da persuasão pelo discurso; é também a teoria e o ensinamento dos recursos verbais – da linguagem escrita ou oral – que tornam um discurso persuasivo para seu receptor. Segundo Aristóteles, a função da retórica não seria “somente persuadir, mas ver o que cada caso comporta de persuasivo
A questão versa sobre a relevância do bem jurídico tutelado na atual sociedade de risco, qual seja, a saúde pública. Não podendo ser utilizado, desta forma, o principio da alteridade ou, ainda, o argumento da ausência de lesividade ao bem jurídico como causa excludente de tipicidade. Sendo assim cremos relevante a proteção efetiva dos bens jurídicos mais importantes da sociedade, nesse caso a incolumidade pública por meio da segurança viária de modo a concluir pela necessidade da adoção do sistema penal como única forma de controle social capaz de proteger o referido bem jurídico. Finalizando o crime previsto no artigo 306 do CTD, é de perigo abstrato e o legislador tornou apto para coibir a embriaguez no