turismo para idosos
Gabriela Sergiane
Letícia Gabriely
Warlem Rafael
Código de Defesa do Consumidor
Festa é sempre motivo para roupa nova. Nenhuma mulher gosta de repetir o vestido, mas, em vez de comprar, muitas preferem alugar. Fica mais barato e tem outra vantagem. O vestido também sai de moda, então você acaba optando por alugar o vestido porque é muito mais prático". Com a procura, a oferta desse serviço cresceu. São muitas lojas, com muitas opções. Depois de escolher uma delas, é preciso tomar alguns cuidados no fechamento do negócio, para nada atrapalhar a festa. O Código de Defesa do Consumidor não tem regras específicas para o aluguel de roupas. Vale o que está escrito no contrato da loja. Por isso, é importante que o cliente leia com atenção, antes de assinar. Nem sempre isso é feito.Normalmente, as lojas pedem um sinal para reservar a roupa. Só reservamos com 50% de sinal do vestido. A cobrança é permitida porque a loja deixa de alugar a roupa para outra pessoa e a desistência pode causar prejuízo. Antes de assinar o contrato, também é bom perguntar se existem custos extras, como o serviço da costureira que faz os ajustes. O que normalmente não está incluído é o aluguel dos acessórios. Cada peça tem um preço diferente. A primeira locação de uma roupa também é mais cara. Numa loja, mais do que o dobro, porque o vestido é desenhado especialmente para que está alugando. Com o gosto da cliente, nas medidas da cliente. A roupa não deve ser lavada antes da entrega. Isso pode estragar tecidos finos e com enfeites e os contratos prevêem que estragos serão reembolsados. Se o consumidor achar que a cobrança é exagerada, deve procurar o Procon. Devemos observar se o contrato não fere as normas gerais que estão no código de defesa do consumidor", disse Antônio Carlos Azevedo, da Delegacia do Consumidor.
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