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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA-GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE
COORDENADORIA ESTADUAL DE ATENÇÃO BÁSICA
GERÊNCIA DE SAÚDE BUCAL
NORMATIZAÇÃO
As diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica e do Programa Brasil Sorridente possibilitaram a ampliação do acesso ao cuidado em saúde bucal. É imprescindível que as programações ampliem e qualifiquem o acesso às ações e serviços de promoção, prevenção, recuperação, reabilitação e manutenção da saúde bucal. Para alcançar esses objetivos propõe-se o desenvolvimento de ações individuais e coletivas que garantam o acesso a todos, independentemente de sua condição, sexo ou idade.
Com o advento do SUS, e, portanto com o processo de municipalização, a SES passou a oferecer assessoria técnica aos municípios para que os mesmos possam realizar seus Programas Odontológicos, principalmente aqueles que são considerados de grande importância para a redução do índice de cárie dentária como o Programa Coletivo.
É importante registrarmos que a partir de 1999, o Ministério da Saúde inclui na Atenção Básica, ações de higienização para a população de 0 a 05 anos, que até então não era contemplada com nenhum tipo de cobertura. E mais, o Programa Coletivo de Prevenção deve se estender a todos, como dito anteriormente.
A partir de 2001, o Ministério da Saúde sugere a inclusão do atendimento às gestantes no rol das ações da Atenção Básica.
Com relação ao Programa Coletivo de Prevenção, esta Gerência sugere alguns caminhos para a sua operacionalização e que após discussão, deverão ser seguidos por todos os municípios, exceto aqueles que trabalham com algum tipo específico de Programa desde que atendam a população definida pelo Ministério da Saúde, e que deverão enviar a este Departamento um relatório das atividades desenvolvidas.
01 - Operacionalização do Programa
Como forma de colocar em prática as ações preventivas, o Município deverá formar uma equipe de trabalho que