RECASEC
PRETENDE ENCERRAR SUA EMPRESA?
RELACIONAMOS, DE FORMA OBJETIVA, AS ETAPAS QUE DEVERÃO SER SEGUIDAS PARA ESTE FIM.
“Ao nosso ver, abrir uma empresa é algo relativamente fácil, a dificuldade esta em encerrá-la devido à quantidade de documentos que as entidades fiscais exigem do contribuinte” SUMÁRIO
1 – Emitir Certidões Negativas
2 – Elaboração do Distrato Social e registro na Junta Comercial ou Cartório
3 – Solicitar o cancelamento do CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL (se for o caso)
4 – Solicitar o cancelamento da INSCRIÇÃO na Prefeitura
5 – Solicitar o cancelamento no Conselho Regional (se for o caso)
6 – Solicitar o cancelamento no Sindicato da Categoria
7 – Solicitar o cancelamento na Caixa Econômica Federal
8 – Solicitar o cancelamento em outras entidades que estiver vinculada (Ibama, Vigilância Sanitária, Cetesb etc).
INICIANDO O PROCESSO DE ENCERRAMENTO:
1 – Solicitar as principais certidões negativas exigidas para encerramento
1.1 – Certidão Conjunta (Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional)
1.2 – Certidão específica para baixa na Previdência Social – INSS
1.3 – Certificado de Regularidade no FGTS (CRF – CAIXA)
2 – Elaboração do Distrato Social
2.1 – Em se tratando de empresa registrada na Junta Comercial, preencher o Cadastro Web, recolher taxas/emolumentos e protocolar na Jucesp.
2.2 – Se empresa for registrada no Cartório de Pessoa Jurídica, preencher o requerimento padrão, recolher a taxa exigida para o ato de baixa e dar entrada no cartório que a empresa estiver registrada.
3 – Efetuar pedido de Baixa na Receita Federal (CNPJ) e Secretaria da Fazenda (I.E.)
Aqui, é importante destacar alguns pontos:
a) O pedido de baixa será processado por estes dois órgãos;
b) Na Receita Federal do Brasil – RFB é obrigatório o envio da declaração acessória – DIPJ de extinção e outras em que estiver obrigada a entregar, conforme o regime tributário escolhido. Feito isso, deverá agendar o dia para