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Direito
LEI
Lei, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa "lei" - uma obrigação imposta. Gramaticalmente lei é um substantivo feminino. Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade.
No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.
No âmbito constitucional, as leis são as normas produzidas pelo Estado. São emanadas do Poder Legislativo e promulgadas pelo Presidente da República.
No sentido científico, lei é uma regra que estabelece uma relação constante entre fenômenos ou entre fases de um só fenômeno. Através de observação sistemática, a lei descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade, associando as relações de causa e efeito, como por exemplo, a Lei de Gravitação Universal ou a Lei de Ação e Reação, determinadas por Isaac Newton.
Dentre as espécies de leis temos a Lei Federal, Estadual ou Municipal.
Lei Federal
É a Lei emanada do Poder Legislativo Federal, a Câmara dos Deputados Federais, o Senado e o Congresso Nacional. A Lei Federal dever estar em conformidade e sintonia com a Constituição Federal.
Lei Estadual
É a Lei emanada do Poder Legislativo Estadual, ou seja, Assembleia Legislativa do Estado. A Lei Estadual estar em conformidade e sintonia com a Constituição Federal e Constituição Estadual.
Lei Municipal
É a Lei emanada do Poder Legislativo Municipal, a Câmara de Vereadores. A lei Municipal deve estar em conformidade e sintonia com a Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município. A Lei Orgânica do Município é uma espécie de Constituição Municipal.
HIERARQUIA DAS LEIS OU HIERARQUIA DAS NORMAS
As leis não têm todas o mesmo valor, apresentando