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Direito Processual Civil II –
TED: PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO (CIVIL LAW)
PRISCILA DE CERQUEIRA GAGLIANO
Salvador/Ba, 25 de Novembro de 2014
PRISCILA DE CERQUEIRA GAGLIANO
TED: PRECEDENTES JUDICIAIS NO SISTEMA JURÍDICO
BRASILEIRO (CIVIL LAW)
Trabalho apresentado como requisito parcial para avaliação na disciplina Direito Processual Civil II, do curso de Direito, Faculdade de Direito Campus Federação, Universidade Católica do Salvador. sob orientação do professor:
Salvador/Ba, 25 de Novembro de 2014
Examinar como os tribunais (nos seus julgados) e a doutrina tratam a procedente judicial e a súmula vinculante, investigando se:
a) A criação do precedente judicial contribui decisivamente para solução célere de casos semelhantes, ou não?
Sim, contribui para a solução célere de casos semelhantes, uma vez que, em virtude da situação da justiça brasileira atual, se mostra mister, formas mais práticas e eficazes para prestação jurisdicional requerida pelos particulares em todos os aspectos, e principalmente, no que tange a segurança jurídica nas resoluções das lides. Pois, uma vez que, formado o precedente, o magistrado poderá servir-se da norma geral (ratio decidendi) contida neste, para o julgamento de casos análogos, com o qual o julgamento no caso concreto seria diferente. Porém, cabe ressaltar que em detrimento do sistema jurídico pátrio, o civil law, somente as súmulas vinculantes possui efeito obrigatório, sendo que, os meros precedentes não possui tal efeito, de modo que, estas possuem eficácia persuasiva, não obrigando portanto, o magistrado a vincular-se para solução da lide, de forma que, é facultado a este, a utilização dos precedentes, por uma questão de fatos relevantes da causa; do juízo decisório e raciocínio lógico-jurídico da decisão.
Em função das necessidades do mundo