contestação divórcio litigioso
Numeração única CNJ: 0246906-64.2009.8.04.0001.
Classe: Apelação Cível.
Origem: 3ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho.
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível.
Relator: Desembargador Aristóteles Lima Thury.
Revisor: Desembargador Cláudio Cesar Ramalheira Roessing.
Apelante: Afonso Celso Sampaio de Queiroz.
Advogado: Celso Antônio da Silveira OAB/AM 5.807.
Apelado: Tadeu de Souza Silva.
Advogada: Maria Auxiliadora de Souza Silva OAB/AM 6.966.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – CESSÃO DE CRÉDITOS E OBRIGAÇÕES – CESSIONÁRIO QUE NÃO DETÉM A TOTALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CEDENTE – ILEGITIMIDADE AD CAUSAM – AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO -
-Inexistência de cessão total de direitos e obrigações do cedente ao cessionário.
-Ilegitimidade ativa ad causam , carência dos requisitos do art. 6º do CPC, ninguém poderá em nome próprio pleitear direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
-Apelo não conhecido.
ACÓRDÃO.
Vistos, discutidos e relatados estes autos de Apelação Cível nº (Numeração Única CNJ: 0246906-64.2009.8.04.0001 ), ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, por unanimidade de votos, não conhecer do presente recurso , consoante relatório e nos termos do voto do relator que acompanham a presente decisão, que passa a incorporar o julgado.
Sala das Sessões, em 12 de março de 2012, em Manaus/AM.
Presidente
Relator
Membro
Voto nº 052/2012.
Autos nº
Numeração única CNJ: 0246906-64.2009.8.04.0001.
Classe: Apelação Cível.
Origem: 3ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho.
Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível.
Relator: Desembargador Aristóteles Lima Thury.
Revisor: Desembargador Cláudio Cesar Ramalheira Roessing.
Apelante: Afonso Celso Sampaio de Queiroz.
Advogado: Celso Antônio da Silveira OAB/AM 5.807.
Apelado: Tadeu de Souza Silva.