TST_protencao_prevencao_trab_s04
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SEMANA 4Sumário
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.....3
Referências bibliográficas.........................................................................4
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NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados
A NR 33 estabelece os requisitos para a identificação de espaços confinados e para o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes, para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam nesses espaços.
A norma assim define espaço confinado:
Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
A norma discorre também sobre:
• responsabilidades de:
• empregador;
• trabalhadores.
• gestão de saúde e segurança nos trabalhos em espaço confinado;
• medidas técnicas de prevenção;
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• medidas administrativas:
• permissão de trabalho e entrada.
• medidas pessoais:
• do supervisor de entrada;
• do vigia.
• capacitação para trabalhadores em espaço confinado;
• emergências e salvamento;
• disposições gerais;
• sinalização.
Agora, conheça a NR 33, que se encontra disponível em: <http://portal.mte.gov. br/data/files/8A7C816A39E4F614013A0CC54B5B4E31/NR-33%20%28Atualizada%202012%29.pdf>. Referências bibliográficas
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/portaria-n-3-214-de-08-06-1978-1.htm>. Acesso em:
30 jan. 2014.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em
Espaços Confinados. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A39E4F6140
13A0CC54B5B4E31/NR-33%20%28Atualizada%202012%29.pdf>. Acesso em: 30 jan. 2014.
Imagens:
• http://salvadorseg.com.br/site/wp-content/uploads/2012/12/nr33.png
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