TST 22
A inspeção de segurança tem por objetivo garantir a adequação do ambiente do trabalho e dos processos produtivos ao modelo de segurança e saúde, além de detectar as possíveis causas que propiciem a ocorrência de acidentes, visando estabelecer medidas de controle que eliminem ou neutralizem os riscos existentes, além de priorizar o acompanhamento e a implementação de tais medidas.
Assim, a inspeção de segurança é uma prática contínua em busca de:
Métodos de trabalhos adequados;
Riscos ambientais;
Verificação da eficácia das medidas preventivas rotineiras e especiais em funcionamento.
Definição de responsabilidades
Os elementos encarregados das inspeções podem ser funcionários da própria empresa, técnicos contratados ou inspetores governamentais.
Nas inspeções oficiais, normalmente não há a preocupação com uma análise posterior, visando a inibição do risco. O técnico procura observar os pontos conflitantes com a legislação e notifica o empresário.
Em empresas onde não há Serviço Especializado, é normal que a CIPA, responsável pela coordenação das inspeções, contrate um técnico na área de segurança para realizar uma inspeção geral. Após a inspeção, o técnico se encarregara de propor soluções, facilitando e dinamizando, desta forma, a atuação da Comissão.
Quando, porém, já existe o Serviço Especializado, a necessidade dessas inspeções gerais decaem bastante, pois os inspetores da própria empresa deverão ter conhecimentos técnicos gerais suficientes para descobrir e eliminar, ou inibir, riscos mais comuns. A dificuldade aparece quando há a necessidade de inspeções parciais mais detalhadas, como a inspeção de uma caldeira ou a determinação da presença de riscos ambientais em determinado processo. Nestes casos aconselha-se a contratação de elemento especializado, que podem, com menor margem de erro, detectar qualquer anormalidade e apontar soluções
No âmbito interno de cada empresa, deverá o Serviço de Segurança equacionar de