Trabalho do D. do Trabalho
PRO-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO – TURMA 8TA
DIREITO DO TRABALHO II
PROF. ALEXANDRE PINTO
DIREITO DO TRABALHO
Assunto:
FGTS, Prescrição, Estabilidade e Equiparação
Aluna: Vanessa Diniz Pereira
Turma: 8TA
NATAL
2015
FGTS
Súmula nº 63 do TST
FUNDO DE GARANTIA - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
“A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais.”
OJ –SDI1 Nº 195. FÉRIAS INDENIZADAS. FGTS. NÃO INCIDÊNCIA.
“Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas”.
Comentário:
A Súmula nº 63 do C. TST reafirmou o entendimento de que a base de cálculo do FGTS incide sobre todas as verbas de natureza salarial. No entanto, através da OJ-SDI1 nº 195, consolidou o entendimento que as férias indenizadas não podem servir de base de cálculo para a incidência do FGTS
Súmula nº 362 do TST
FGTS. PRESCRIÇÃO- Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
“É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho”.
Comentário:
Embora a Súmula nº 362 do TST contemple o prazo prescricional de 30 anos para o empregado reclamar o não recolhimento do FGTS, a Súmula nº 206, por sua vez, estabelece o prazo de prescrição quinquenal para a pretensão relativa às parcelas remuneratórias, alcançando também o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
ESTABILIDADE
Súmula nº 390 do TST
ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O servidor público celetista da