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Regime Jurídico da SCIE – Aspectos estruturantes
A abordagem da segurança contra incêndio em qualquer edifício ou recinto depende essencialmente de dois aspectos estruturantes: Utilizações-tipo Caracterização do risco A maioria dos edifícios ou recintos afectos à Indústria Metalúrgica e Metalomecânica integra-se na UT XII - Industriais, oficinas e armazéns.
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Regime Jurídico da SCIE – Caracterização do risco
A caracterização do risco de incêndio nos edifícios e recintos é efectuada em duas dimensões distintas: Locais de risco (independentemente da utilização-tipo onde se inserem) Categorias de risco de cada utilização-tipo
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Regime Jurídico da SCIE – Caracterização do risco
LOCAIS DE RISCO
LOCAL DE RISCO Efectivo total Efectivo - público Efectivo – pessoas c/ limitações Efectivo - locais de dormida Risco agravado de incêndio Continuidade de actividades socialmente relevantes
A
≤ 50
B
> 50
C
≤10% 0 Sim -
D
-
E
-
F
-
≤ 100 >100
≤10% ≤10% 0 0 -
>10% ≤10% ≤10% >0 0 Sim
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Regime Jurídico da SCIE – Caracterização do risco
CATEGORIAS DE RISCO
UT XII – Industrial/Oficina/Armazém:
Categoria Integrado em edifício
Densidade de carga de incêndio modificada máx. Número máx. de pisos ocupados abaixo do plano de referência
Ao ar livre
Densidade de carga de incêndio modificada máx.
1ª 2ª 3ª 4ª
500 MJ/m2 5 000 MJ/m2 15 000 MJ/m2
0 1 1
1 000 MJ/m2 10 000 MJ/m2 30 000 MJ/m2
Restantes situações
Nas UT XII destinadas exclusivamente a armazéns, os limites máximos da carga de incêndio modificada são 10 vezes superiores aos indicados
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Regime Jurídico da SCIE – Caracterização do risco
O cálculo da densidade de carga de incêndio modificada é efectuado com base em critérios constantes do Despacho 2074/2009 do Presidente da ANPC, de 15 de Janeiro. Os métodos de