Engenharia civil
TSSHT
Directiva Máquinas
ANEXO I
Princípios gerais
•O fabricante de uma máquina, ou o seu mandatário, deve assegurar que seja efectuada uma avaliação dos riscos a fim de determinar os requisitos de saúde e de segurança que se aplicam à máquina através do processo iterativo de avaliação e redução dos riscos: -Determinar as limitações da máquina; -Identificar os perigos que podem ser originados pela máquina e as situações perigosas; -Avaliar os riscos, tendo em conta a gravidade de eventuais lesões ou agressões para a saúde e a probabilidade da respectiva ocorrência; -Avaliar os riscos com o objectivo de determinar se é necessária a sua redução, em conformidade com o objectivo do presente decreto -lei; e -Eliminar os perigos ou reduzir os riscos que lhes estão associados.
TSSHT
•As obrigações previstas pelos requisitos essenciais de saúde e de segurança só se aplicam quando existir o perigo correspondente para a máquina considerada
Generalidades Definições
•Uma fonte potencial de lesões ou danos para a saúde
Zona Perigosa
• Qualquer zona dentro e ou em torno de uma máquina na qual uma pessoa fica exposta a um risco para a sua saúde ou segurança • Qualquer pessoa que se encontre total ou parcialmente numa zona perigosa
Operador
• A(s) pessoa(s) encarregada(s) de instalar, fazer funcionar, regular, limpar, reparar ou deslocar uma máquina ou de proceder à sua manutenção
Perigo
Pessoa exposta
TSSHT
•A combinação da probabilidade e da gravidade de uma lesão ou de um dano à saúde que possam ocorrer numa situação perigosa
Protector • O elemento de máquina especificame nte utilizado para garantir protecção por meio de uma barreira material
• O dispositivo (diferente de um protector) que, por si só ou associado a um protector, reduza o risco
Utilização prevista • A utilização da máquina de acordo com as informações fornecidas no manual de instruções
Risco
• A utilização da máquina de um modo não previsto no