Trânsito
Sinais Exemplos
Verticais placas de sinalização
Horizontais marcas viárias (faixa de pedestres)
Dispositivos de sinalização auxiliar tachas, tachões, cones, cavaletes
Luminosos semáforoSonoros silvos de apito
Gestos do agente de trânsito e do condutor sinais com os braços do PM e condutor
1) As placas de sinalização classificam-se em:
Regulamentação - são de formato circular (exceto a de PARE e DÊ a PREFERÊNCIA) com fundo branco, letras e símbolos na cor preta e orla (borda) na cor vermelha, assim como uma tarja que corta a placa, na cor vermelha, indica proibição. Essas placas regulamentam o uso da via, definindo suas proibições, permissões, restrições, devendo ser obedecidas pelos condutores e pedestres, sob pena de cometerem infração de trânsito. Ex: placa de proibido estacionar.
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2) As marcas viárias são marcas pintadas no leito da via sendo as mais comuns e conhecidas, entre outras, a faixa de pedestre e as linhas contínuas e tracejadas.
A característica da faixa de pedestre é que ela é o local apropriado para a travessia de pedestre, devendo os condutores pararem seus veículos ao perceberem a intenção do pedestre em atravessar a via. Essa parada deve ser feita até uma linha branca que vai de uma extremidade a outra do bordo da pista (meio-fio), se o condutor parar após ela, poderá ser autuado por infração de trânsito.
As faixas contínuas e tracejadas servem para delimitar o espaço por onde os veículos podem ou não circularem, e possuem algumas características: a primeira é em relação à cor, a cor amarela indica que a via possui duplo sentido, enquanto a cor branca indica que a via só possui um sentido (existe ainda a azul, preta e vermelha).
A segunda, é que a faixa contínua indica que o veículo não pode ultrapassar ela, consequentemente não pode realizar uma ultrapassagem ou realizar uma operação de retorno por exemplo, enquanto a faixa tracejada permite que o veículo pode ultrapassar