Tráfico internacional de pessoas
ADMINISTRAÇÃO
AMANDA DA SILVA BARROS RA:3406545333
ANDERSON ANDREY RA: 31270054443
CARLA MACEDO RA: 3409026575
DIONES SANTA CRUZ RA: 3402510770
JOSÉ ROBERTO DURAES FILHO RA:3406556743
MAYRA ORTEGA RA: 3001774866
ROGGER CORRÊA RA: 3408019916
THANAISA CHRISTINE RA: 3404543775
RELATÓRIO DE TDA IV-
Trafico Internacional de Pessoas
CAMPO GRANDE-MS 23 DE MAIO DE 2013
INTRODUÇÃO
O seguinte trabalho tem a finalidade de mostrar uma realidade obscura, que vem trazendo grande preocupação às comunidades nacionais e internacionais: o tráfico de pessoas, principalmente de mulheres e crianças, para fim de exploração sexual. Com isso, são observadas desigualdades sociais de gênero, raça, cor e etnia.
A forma que os grupos de traficantes aliciam suas vítimas é sempre a mesma: oferta de um emprego bem remunerado, tendo a oportunidade de ter uma vida melhor em um país mais rico.
Os principais fatores que contribuem para o tráfico de pessoas são: pobreza e desemprego, aumento do turismo, corrupção das autoridades, envolvimento com o crime organizado, globalização da economia, discriminação de gênero, entre outros.
Tráfico Internacional de Pessoas
O “tráfico de pessoas” é definido na Legislação Internacional como o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, fraude, engano, abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. Vale ressaltar que, no caso de crianças e adolescentes, mesmo sem o emprego desses meios coercitivos, o simples recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento para fins de exploração será considerado tráfico de pessoas.
A origem do tráfico de pessoas é uma prática relacionada a época da