tráfico internacional de pessoas
RESUMO: O presente artigo científico de trata do tema Tráfico Internacional de Pessoas, tratando sobre contexto histórico, legislações, jurisdição internacional competente e, o tema no âmbito nacional brasileiro. Esse assunto apresenta diversas discussões e problemáticas, incluindo desde a questão das vítimas aos agentes causadores.No âmbito geral do tema, será discutido causas e consequências específicas da prática bem como no âmbito nacional brasileiro, abordando a política nacional adotada.
Palavras Chaves: Tráfico de Pessoas. Convenção de Palermo. Legislação Brasileira
1 INTRODUÇÃO
No Brasil, observa-se um grande envolvimento da população no mundo do tráfico. No decorrer de toda a história brasileira verificam-se as expressões de abuso ao humano, seja como forma de mão-de-obra barata, como objeto de satisfação sexual, ou simplesmente, a exploração de gêneros mais fragilizados socialmente. Com vista nisso, evidentemente se visualiza na legislação nacional a preocupação com a luta contra esse tipo de atividade. Podendo-se observar uma evolução nas perspectivas legal, jurisprudencial e no efetivo enfrentamento do tráfico internacional de seres humanos por meio de políticas públicas, em atendimento às diretrizes de direitos humanos universais.
O tráfico de pessoas ocorre em um contexto histórico, onde seres humanos eram recrutados de maneira ilegal para servirem ao trabalho forçado braçal, contexto histórico este que até nos dias atuais não se encerrou e continua sendo a segunda forma mais comum de tráfico de humanos, representando 18% da população afetada ao trabalho escravo braçal. Embora esta modalidade de trabalho forçado seja menos freqüente nos dias atuais, o tráfico de pessoas para exploração sexual representa agora grande parte, e é a forma mais comum de tráfico de pessoas, representando 79% da população afetada. As vítimas de exploração sexual são predominantemente mulheres e meninas.
Em algumas partes do