Trt Parte Marta E Gi
Ass. Digital em 10/03/2015 por RICARDO MARCELO SILVA
Relator: RMS| Revisor: MSL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 3ª REGIÃO
TRT-01853-2013-033-03-00-6-RO
RECORRENTES:
RECORRIDOS:
ELTON FERREIRA DOS SANTOS (1)
APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A. (2)
OS MESMOS
EMENTA:
ADICIONAL
DE
INSALUBRIDADE.
AVALIAÇÃO PERICIAL. Não tendo sido desconstituídas as informações sustentadas pelo perito oficial por quaisquer outros elementos de prova existentes nos autos, e não comprovada a existência de qualquer irregularidade que possa macular o trabalho do experto, inexiste motivo para se desconsiderar o laudo pericial que concluiu que os agentes insalubres foram devidamente neutralizados pelo uso de EPI’s.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso
Ordinário, interposto contra decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de
Coronel Fabriciano em que figuram como recorrentes ELTON FERREIRA DOS SANTOS e
APERAM INOX AMÉRICA DO SUL S.A. e como recorridos, OS MESMOS, como a seguir se expõe:
RELATÓRIO
O MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, pela r. sentença de fls. 513/515, cujo relatório adoto e a este incorporo, julgou procedentes, em parte, os pedidos formulados na inicial.
O reclamante interpõe recurso ordinário às fls.516/533, versando sobre a renúncia do sindicato assistente nos autos dos processos 00427-2011-089, 009992011-034 e 01506.2011.097; base de cálculo do adicional de insalubridade; reflexos do adicional de insalubridade sobre as horas extras; majoração da multa cominatória, sem imposição de limites.
Também a reclamada interpõe recurso ordinário adesivo às fls.
544/552, insurgindo-se contra o pagamento do adicional de insalubridade; fornecimento de novo PPP; pagamento de honorários periciais e honorários advocatícios assistenciais.
Pedem provimento.
Contrarrazões da reclamada às fls. 538/543 e do reclamante às fls.
561/566.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL