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Previdenciário
• Condições do Trabalhador “Menor”
• Direitos
e
Empregador
Deveres
do
Empregado
e
do
A Previdência Social é administrada pelo
Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores,
Contribuições Previdenciárias para o Fundo de previdência. No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios.
Objetivos da Previdência Social
É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus assegurados. A renda transferida pela
Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) foi um órgão público previdenciário federal brasileiro criado em 1 de janeiro de 1967 a partir da fusão dos Institutos de
Aposentadoria e Pensões existentes na época.
Objetivo do INPS
Garantir de forma ativa, a proteção dos indivíduos contra os riscos que determinam a perda ou redução da sua capacidade laborativa, proporcionando aos mesmos rendimentos, quando afetados por esses riscos.
Trabalho menor
A preocupação em garantir ao menor trabalho sem risco ao seu desenvolvimento, foi abraçada pelo Brasil como causa a ser seguida. País com franca atividade na agricultura, onde a mão de obra do menor sempre foi explorada - e ainda é, e muito – visou a legislação brasileira tutelar as condições mínima de segurança e exigência do trabalhador menor.
No âmbito nacional temos seu ponto mais acentuado na Constituição Federal de
1934, quando definiu critérios básicos de proteção, tais como:
Proibição ao trabalhador menor de 14 anos;