Tributação sobre propriedade intelectual
Salete Oro Boff
Sumário: 1. Considerações iniciais 2. Sistema Tributário Nacional: aspectos gerais 3. Propriedade intelectual e contratos de transferência de tecnologia 3.1. Contratos de licença de direitos 3.1.1. Exploração de Patente (EP) 3.1.2. Desenho Industrial (DI) 3.1.3. Uso de Marca (UM) 3.2. Fornecimento de Tecnologia (FT) 3.3. Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica (SAT) 4. Tributação sobre o uso da Propriedade Intelectual 4.1. Licença de uso de marcas e de exploração de patentes 4.1.1. Sobre a licença de uso de marcas e exploração de patentes 4.1.2. Franquia – Lei 8.955/94 4.1.3. Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica 5. Considerações finais 6. Referências Bibliográficas
1 Considerações iniciais
A utilização da tecnologia gera obrigação tributária. A forma de operacionalização da tributação varia de Estado para Estado. Alguns tributam a receita bruta paga ou remetida ao fornecedor da tecnologia, outros permitem a dedução das despesas e exigem tributo da margem de lucro da prestadora de serviços. Nesse contexto, a presente análise, mesmo que forma preliminar, buscará apresentar o Sistema Tributário Nacional, os principais contratos de transferência de tecnologia e a tributação incidente sobre a utilização da propriedade intelectual.
2 Sistema Tributário Nacional: aspectos gerais
Em países de estrutura federativa, como o Brasil, o poder tributário apresenta-se dividido entre as unidades da Federação. O sistema constitucional tributário brasileiro distribui a competência tributária entre a União, os Estados-Membros, o Distrito Federal e os municípios e é constituído por princípios e regras específicas disciplinando a matéria em capítulo próprio.[1]
Dos princípios e das normas constitucionais tributárias, se extrai o restante da legislação nessa área. O Código Tributário Nacional retoma as matérias constitucionais,