Tributação energia elétrica
Energia Elétrica
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Energia Elétrica
Trabalho realizado na disciplina
De planejamento tributário, desenvolvido por Veridiane Chamberlain, com a finalidade de compreender a substituição tributária aplicada à um determinado produto.
INTRODUÇÃO
A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsábilidade pelo ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS;
Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo deferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Há várias espécies de substituição tributária: a substituição para frente, a substituição para trás (ou deferimento), e a substituição propriamente dita.
Na primeira hipótese (substituição para frente), o tributo relativo a fatos geradores que deverão ocorrer posteriormente é arrecadado de maneira antecipada, sobre uma base de cálculo presumida. Assim, à guia de exemplo, o estabelecimento industrial que vende certo produto, recolhe o tributo devido por ele mesmo, e também o tributo que seria devido pelo distribuidor e pelo varejista. Para proceder ao cálculo, o Estado deve divulgar uma base de cálculo presumida, segundo critérios definidos em lei. Essa base de cálculo deve observar a realidade de cada mercado, para fins de determinar o preço final praticado em cada operação.
Na substituição para trás, ou deferimento, o que ocorre é justamente o contrário. Apenas a última pessoa que participa da cadeia de circulação da mercadoria é que paga o tributo, de maneira integral, inclusive relativamente às operações anteriormente praticadas e/ou seus resultados.
Já na substituição pura e simples, o contribuinte em determinada operação ou prestação é substituído por outro que participa