A tributaçao indireta existente no icms que incide sobre a energia elétrica e a legitimidade do consumidor final para propor restituição de indébito.
1 JUSTIFICATIVA
A presente pesquisa estará limitada sobremaneira a demonstrar a existência da famigerada tributação escondida, ou em duplicidade, tendo em vista, tratar-se de tema com imensurável repercussão econômica e social, inclusive, a nível nacional. Bem como, objetiva-se debater acerca desta pratica sobre o ICMS que incide na energia elétrica, e dar ênfase a legitimidade ativa do consumidor final, para propor a restituição de indébito cobrado sobre o produto contratado, porém nem sempre utilizado.
A iniciativa de avançar neste sentido almeja tratar do assunto suscitado, incluindo na discussão o fundamento dos princípios doutrinadores acerca da matéria, bem como os mais recentes posicionamentos dos Tribunais Superiores deste país.
Urge mencionar a importância de pesquisas neste sentido principalmente porque boa parte da população desconhece do assunto e tem interesse em saber quando está pagando a mais e quando há alguma possibilidade de interrompê-los. Ademais, a nível científico, as pesquisas aqui delineadas servirão de base para posteriores pesquisas bibliográfica referente ao tema, bem como, questionar o posicionamento dos Tribunais pátrios acerca de um tema ainda não pacificado.
Neste sentido, é valido mencionar a importância do tema posto que seja um dos meios pelo qual o Estado percebe sua receita de modo permanente, portanto, a arrecadação dos tributos deve seguir estritamente a legalidade para que não se configure um ato inconstitucional. Caso assim fosse, evitaria o excesso de carta tributaria que recai sobre os contribuintes e por consequência lógica o enriquecimento ilícito do Estado mantenedor, como vem ocorrendo.
Quando se fala em tributo no Brasil, são cinco as espécies: impostos, taxas, contribuições, contribuições de melhoria e empréstimos