Tributação do Vinho
No caso de impostos, não há vinculação direta entre a fonte de arrecadação e o emprego desse dinheiro. Porém o montante compromete cerca de 41,08 %, dos rendimentos anuais do brasileiro, que trabalha quase cinco meses por ano para sustentar uma máquina pública e ineficiente e outro tanto para compensar, outros serviços privados, a precariedade dos serviços públicos essenciais.
Quando analisamos a precificação de qualquer produto ou serviço, no Brasil, existe um componente importantíssimo, em termos de impacto, apesar de não gerar nenhum valor agregado para o consumidor, são os impostos, direito que incidem sobre os preços.
No caso de bebidas alcoólicas, a alíquota do ICMS é alta, por ser considerado um produto supérfluo.
Sobre as bebidas alcoólicas incidem.
IPI (imposto de produto industrializado).Imposto federal externo do preço, ou seja, sua base de cálculo, e o preço do produto industrial sobre o qual incidem todos os demais impostos. Tem como fato gerador desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, e a saída de produto do estabelecimento industrial. Considera-se industrialização qualquer modificação da natureza, funcionamento, a apresentação ou a, finalidade do produto, ou o aperfeiçoamento para consumo.
Imposto Especial sobre Consumo, então previstos no código dos impostos especiais sobre consumo que incluem a tributação do álcool, bebidas alcoólicas e tabaco, entre outros, bem como as bebidas espirituosas.
ICMS (Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços).É um imposto proporcional, com alíquotas diferenciados, não cumulativo, o calculo é feito pelo valos agregado ao produto.
COFINS (Contribuição para o financiamento da Seguridade Social).As empresas que comercializam mercadorias e prestam serviços de qualquer natureza , estão sujeitas à contribuição para a