tributario controle e fiscalizaçao
Instituto de Ciências Jurídicas – ICJ
Curso de Direito
Controle e Fiscalização do Orçamento Público e Atribuições dos Tribunais de Contas
Aluna: Letícia Barros de Castro
Matricula: 26089121
Belém/PA
2015
Controle e Fiscalização
Os termos "controle" e "fiscalização" para muitos possuem o mesmo significado, porém não é assim para a nossa Carta Magna, na qual dispõe no seu art. 70 o seguinte enunciado:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Como podemos verificar, para a Constituição de 88, são conceitos distintos, cabendo a doutrina diferenciá-los.
Segundo Kiyoshi Harada, controle significa:
Acompanhar e obter condições para, se for o caso, otimizar os meios de arrecadação da receita pública, de um lado, e adotar medidas de contenção dos gastos, de outro lado, ainda no decorrer do exercício. Trata-se de verificar a compatibilidade entre o planejado e o que está sendo executado. (HARADA, pág. 104)
Segundo o autor citado, a fiscalização é realizada sob vários ângulos. Há a fiscalização financeira, na qual é utilizada para verificar a entrada e saída de dinheiro. A fiscalização orçamentária está ligada a correta execução do orçamento. A fiscalização operacional se relaciona com a observância de procedimentos legais para a arrecadação de recursos financeiros, ou para a liberação de verbas. Por fim, a fiscalização patrimonial, que visa a própria execução orçamentária.
A CF/88 previu três mecanismos de controle para a melhor execução da fiscalização orçamentária, nas quais são: controle interno, controle externo, e controle privado.
O controle interno encontra fundamento no art. 70, parte final. Através do