Direito
Os tributos ambientais servem como instrumentos para solução dos problemas ligados ao meio ambiente, mais especificamente os incentivos fiscais são uma nova forma e mais eficaz de estimular a preservação deste. Os tributos ambientais, as taxas ambientais e os incentivos fiscais encontram-se em uso no Brasil e servem como instrumentos eficazes e imediatos de diminuição e interrupção da degradação ambiental. Estes protegem o meio ambiente em todas as suas modalidades: artificial, cultural, laboral, natural e patrimônio genético. A respeito das taxas ambientais, objeto de maior interesse para esta redação, destaca-se uma íntima relação e direta entre o princípio da legalidade tributária1 e a sociedade de riscos2, conforme explica o texto “Valores e Princípios no Direito Tributário Ambiental”, de Ricardo Lobo Torres (2005). Sabe-se que, para o Direito Tributário ordinário, as taxas configuram-se como uma das modalidades de tributos e assim se diferenciam dos demais tipos de tributos3 existentes, a saber, os impostos e as contribuições especiais e/ou de melhorias. Neste sentido, compreende-se que a taxa é uma das três modalidades de tributos que corresponde à cobrança que a administração faz em troca de algum serviço público. Neste caso, há um destino certo para a aplicação do dinheiro. Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma base de cálculo e seu valor depende do serviço prestado. Como exemplos, estão a taxa de iluminação pública e de limpeza pública, instituídas pelos municípios. Não obstante, para o Direito Tributário Ambiental, as taxas ambientais, “as chamadas taxas de fiscalização ambiental se caracterizam como tributos devidos em decorrência do exercício do poder