TRIBUTA O EMPRESAS SETOR DE TURISMO 1
No Brasil as empresas são tributadas de várias formas, dependendo do seu porte, da localização, e da atividade que exerce e ainda, de forme diferenciada nas três esferas de governo.
Na esfera federal os tributos mais comuns para as empresas do setor de turismo são:
Imposto Sobre a Renda;
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL;
Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
Programa de Integração Social – PIS; e
Contribuições ao INSS.
Na Esfera estadual o tributo principal para as empresas em geral é: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS;
Na Esfera Municipal o tributo principal é:
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
A arrecadação dos tributos nas diferentes esferas dá-se através de meios e formas diversificadas e diferenciadas por atividade e porte das empresas.
A maior diferenciação ocorreu com a implementação da Lei Geral, das micro-empresas e empresas de pequeno porte, Lei Complementar nº123/06, que teve alterações através da LC nº 127/07 e 128/08.
Essa lei ampliou a lei do Simples existente anteriormente e implementou com maior abrangência a previsão constitucional de dar tratamento diferenciado às pequenas empresas. Assim as empresas que podem optar por essa modalidade, recolhem de forma centralizada, todos os tributos e contribuições federais, estaduais e municipais.
Com essa medida, houve para a maioria dos pequenos empreendimentos, redução da carga tributária, contudo a simplificação almejada ainda não ocorreu totalmente, pois apesar de o recolhimento ser em um único documento, a apuração continua complexa, devido a separação dos tributos para cada ente federativo e o enquadramento diferenciado, dependendo da atividade desenvolvida e o faturamento anual.
No setor de turismo algumas atividades podem optar pelo recolhimento dos tributos através do Simples Nacional.