TRIBUT RIO 40 EXAME
A sociedade empresária Móveis Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, inscrita no CNPJ pelo nº "E", bem por meio desta apresentar AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, frente ao ente federativo Estado de São Paulo, devido aos fatos e motivos narrados abaixo.
I - DOS FATOS:
A autora celebrou contrato comercial com sociedade de país estrangeiro, sendo acertado contratualmente que esta exportaria determinada mercadoria para o Brasil, sendo o recebimento feito no estado de São Paulo. No despacho aduaneiro, o preposto da Móveis Ltda. apresentou, no referido estado, a correspondente guia de recolhimento do ICMS, tendo esta indicado como beneficiário o estado Minas Gerais, como de praxe. Ocorre, entretanto, que o agente fiscal estadual de São Paulo abordou o referido preposto, solicitando-lhe que apresentasse a guia de recolhimento com o Estado de São Paulo como beneficiário para que fosse possível a liberação da mercadoria, a qual apresenta-se retida no momento.
II - DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA:
Fazem-se, aqui, presentes os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, sabidamente o periculum in mora e o fumus boni iuris, visto que corre a empresa o risco de ver perecida a mercadoria em questão, bem como mostra-se, em anexo, a guia de recolhimento do imposto em questão, justificando, portanto, que se libere a mercadoria no posto aduaneiro.
III - DO DIREITO:
Resta claro que houve engano por parte do agente fiscal, visto que temos em nossa Constituição, em seu art. 155, § 2º, o estabelecimento de que " sobre a entrada de mercadoria importada do exterior de pessoa jurídica, cabe o imposto ao estado onde estiver situado o domicílio ou estabelecimento da mercadoria, bem ou serviço."
IV - DO PEDIDO:
Restando claro, portanto, a inobservância do referido dispositivo legal, pede o autor que:
a) Seja citado o réu para eventual contestação, sob