EMPRESARIAL 40 EXAME
Ana Cláudia, casada, de qualificações "X", "Y" e "Z", vem por seu advogado e procurador adiante assinado, mandato incluso, com escritório profissional na Rua "T", com fulcro no art. 1.046, 3º, apresentar EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de Jorge Luis, seu marido, de qualificações "Q", "W" e "E", pelos motivos abaixo expostos.
I. DOS FATOS
Tramitam neste juízo os autos de nº "F", de Ação de Execução de Título Extrajudicial em que figura no pólo passivo Jorge Luís e Laura de qualificações "R", sendo o exequente Rui, detentor de uma nota promissória não reconhecida pela embargante, vencida em 17\9\2005. Ainda neste juízo verifica-se efetivada a penhora de suas salas comerciais de propriedade do embargado, a título de execução judicial, em 12\12\2008, tendo estas sido adquiridas na constância do seu casamento com a embargante.
IV. DO DIREITO
É flagrante, portanto, a invalidade do aval prestado por Jorge Luís à referida nota promissória, visto que haveria de ter, para tanto, outorga uxória, conforme dita os art.1647 ,III, de nosso Código Civil. Provada esta invalidade, resta claro que há de se retirar da questão os bens constituídos no período do casamento, cabendo exclusivamente ao embargado que arque com as obrigações que adquiriu por si só.
V. DO REQUERIMENTO FINAL Ante o exposto, respeitosamente se requer a Vossa Excelência:
a) sejam recebidos, autuados e processados os presentes embargos de terceiro, com o apensamento à mencionada execução;
b) se julgue procedente o pedido, retirando da embargante quaisquer responsabilidade obrigacional acerca destas execução;
c) a indicação oportuna de testemunhas para justificação prévia, se necessário, nos termos do art.