TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
O Tribunal Penal Internacional (TPI) é uma corte permanente e independente que julga pessoas acusadas de crimes do mais sério interesse internacional, como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Ela se baseia num Estatuto do qual fazem parte 106 países. O TPI é uma corte de última instância. Ele não agirá se um caso foi ou estiver sendo investigado ou julgado por um sistema jurídico nacional, a não ser que os procedimentos desse país não forem genuínos, como no caso de terem caráter meramente formal, a fim de proteger o acusado de sua possível responsabilidade jurídica. Além disso, o TPI só julga casos que ele considerar extremamente graves. Em todas as suas atividades, o TPI observa os mais altos padrões de julgamento justo, e suas atividades são estabelecidas pelo Estatuto de Roma.
Estrutura do Tribunal
O Tribunal é uma instituição independente. Embora não faça parte das Nações Unidas, ele mantém uma relação de cooperação com a ONU. O Tribunal está sediado na Haia, Holanda, mas pode se reunir em outros locais. Ele é composto por quatro órgãos: a Presidência, as divisões judiciais, o escritório do promotor e o secretariado.
Presidência
A Presidência é responsável pela administração geral do Tribunal, com exceção do escritório do procurador. Ela é composta por três juízes do Tribunal, eleitos para o cargo pelos seus colegas juízes, para um mandato de três anos.
Divisões Judiciais
As divisões judiciais consistem em dezoito juízes distribuídos na Divisão de Pré-Julgamento, na Divisão de Julgamentos e na Divisão de Apelações. Os juízes de cada divisão permanecem em seus gabinetes que são responsáveis pela condução dos procedimentos do Tribunal em diferentes estágios. A distribuição dos juízes em suas divisões é feita com base na natureza das funções de cada divisão e nas qualificações e experiências dos juízes. Isto é feito de modo que cada divisão se beneficie de uma combinação apropriada de especialização em direito