TRIBUNAL NOREMBERG 1
O Poder Judiciário brasileiro começa a considerar mais fortemente o tema da reforma de sua gestão a partir da primeira metade da década de 1990. Anos depois, em 2004, é promulgada a Emenda Constitucional no 45/2004, conhecida por “Reforma do Judiciário”, que traz, como uma de suas principais realizações, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – órgão responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário brasileiro.
O CNJ, pautando-se pela citada tendência de desenvolvimento de sistemas de mensuração de desempenho, a partir de 2006 passa então a recolher e sistematizar dados estatísticos referentes a aspectos diversos identificados como diretamente ligados ao desempenho das organizações judiciárias brasileiras (tais quais seus insumos, dotações orçamentárias, litigiosidade e acesso à justiça). A divulgação destes dados torna-se feita por intermédio de relatório anual intitulado “Justiça em Números”. Mais recentemente, outra abordagem da mensuração é empregada: seu uso junto ao desenvolvimento de planejamento estratégico do Judiciário brasileiro. E nesta linha o CNJ lança proposta de indicadores do Planejamento Estratégico.
1. COMO FUNCIONA O PROGRAMA
Os dados constantes do Relatório Justiça em Números são a principal fonte estatística que o Conselho Nacional de Justiça utiliza para sua atuação nacional. As informações sistematizadas e analisadas possibilitam um conhecimento amplo do Judiciário, capaz de fomentar medidas de integração, redução das disparidades regionais, bem como considerações sobre as especificidades de cada ramo de justiça.
O perfil de cada tribunal é apresentado a partir dos dados sobre orçamento, recursos humanos, litigiosidade, congestionamento e produtividade, fornecidos pelos próprios tribunais. Este processo de mensuração do desempenho do Poder Judiciário, além de revelar as particularidades administrativas e institucionais dos tribunais e propiciar dados concretos para a