Treinamento e desenvolvimento da segurança do trabalho
Estes planejamentos tiveram como base para os estudos realizados, as normas regulamentadoras que se seguem, para fins de desenvolvimento e aplicações nas atividades, a fim de proteger os colaboradores dos riscos existentes no ambiente de trabalho, o segurança, a saúde e a integridade física e psíquica dos mesmos. Foram observados alguns itens, subitens e alíneas existentes nessas normas, para se ter mais exatidão no planejamento e no treinamento – NR 06 – Equipamento de Proteção Individual ( EPI ) NR aprovada pela port. Do MTb nº 3.214, de 08/06/1978
Arts. 166 e 167 da CLT
Itens 6.1 e subitem 6.1.1
Itens 6.6 e subitem 6.6.1 e suas alíneas de a à l.
Itens 6.7 e subitem 6.7.1 e suas alíneas de a à d.
– NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
NR aprovada pela port. Do MTb 3.214, de 08/06/1978
Arts. 176 à 178 da CLT.
Itens 9.1.1; 9.1.2; 9.1.5 e seus subitens; 9.3.1 e subitem 9.3.1.1; 9.3.3 com suas alíneas; 9.3.4; 9.3.5.1 e alíneas; 9.3.5.5 e alíneas; 9.3.6.1; 9.3.6.2 e alíneas; 9.4.2; 9.5.1; 9.5.2; 9.5.3.
“Esses itens foram explanados durante o treinamento com os colaboradores”
– NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
– Publicada no DOU de 24/01/2011.
– Arts. 184 a 186 da CLT
Essa NR estabelece os procedimentos obrigatórios de atender as medidas preventivas que devem ser obedecidas nos locais de trabalho, nas instalações, operações e manutenções de máquinas e equipamentos, visando a prevenção de acidentes.
– Princípios Gerais
Item 12.1
– Arranjo físico e instalações (Itens 12.6 à 12.13)
–Instalações e dispositivos elétricos (Itens 12.14 à 12.23)
– Dispositivos de partida, acionamento e parada (Itens 12.24 à 12.37)
– Sistemas de segurança (Itens 12.38 à 12.55.1)
– NR 14 – Fornos
– NR aprovada pela port. Do MTb nº 3.214, de 08/06/1978.
– Texto com redação dada pela port. Da SSMT nº 12, de 06/06/1983.
– Art. 187 da CLT.
– NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
– NR aprovada pela port. do MTb