TRCT
EMPREGADOR
01 CNPJ/CEI
02 Razão Social/Nome
TRABALHADOR
10 PIS/PASEP
11 Nome
17 CTPS (nº, série, UF)
18 CPF
19 Data de Nascimento
20 Nome da Mãe
CONTRATO
22 Causa do Afastamento
24 Data de Admissão
25 Data do Aviso Prévio
26 Data de Afastamento
27 Cód. Afast.
29 Pensão Alimentícia (%) (FGTS)
30 Categoria do Trabalhador
Foi realizada a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador acima qualificado, nos termos do artigo n.º 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A assistência à rescisão prevista no § 1º do art. n.º 477 da CLT não é devida, tendo em vista a duração do contrato de trabalho não ser superior a um ano de serviço e não existir previsão de assistência à rescisão contratual em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria a qual pertence o trabalhador.
No dia ____/____/________ foi realizado, nos termos do art. 23 da Instrução Normativa/SRT n.º 15/2010, o efetivo pagamento das verbas rescisórias especificadas no corpo do TRCT, no valor líquido de R$ ,o qual, devidamente rubricado pelas partes, é parte integrante do presente Termo de Quitação.
____________________/___, ____ de _______________________ de _______.
______________________________________________
150 Assinatura do Empregador ou Preposto
_____________________________________________
151
TERMO DE QUITAÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
EMPREGADOR
01 CNPJ/CEI
02 Razão Social/Nome
TRABALHADOR
10 PIS/PASEP
11 Nome
17 CTPS (nº, série, UF)
18 CPF
19 Data de Nascimento
20 Nome da Mãe
CONTRATO
22 Causa do Afastamento
24 Data de Admissão
25 Data do Aviso Prévio
26 Data de Afastamento
27 Cód. Afast.
29 Pensão Alimentícia (%) (FGTS)
30 Categoria do Trabalhador
Foi realizada a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador acima qualificado, nos termos do artigo n.º 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A assistência à rescisão prevista no § 1º do art. n.º 477 da CLT não é