Trauma
O atendimento Hospitalar de urgência e emergência tem como foco principal a redução da morbi-mortalidade e as seqüelas incapacitantes resultantes de eventos traumáticos, Os subsídios necessários para o sistema de atenção de urgência e emergência que garantem uma assistência integral, com qualidade adequada e contínua, deve conter os seguintes itens: recursos humanos qualificados, infra-estrutura adequada, equipamentos e materiais suficientes, de modo a assegurar uma assistência integral (ALBUQUERQUE 2010).
O aumento de acidentes devido a maior velocidade dos automóveis, aumento da violência urbana, maior poder lesivo dos armamentos, entre outros fatores tem um grande impacto sobre a sociedade e o Sistema Único de Saúde (SUS), como aumento no Índice Anos Potenciais de Vida Perdidos (APVP), aumento dos gastos com internação hospitalar, assistência em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e a alta taxa de permanência hospitalar, ocasionado uma sobrecarga dos serviços hospitalares (RIBAS-FILHO 2010).
Esse quadro levou o Ministério da Saúde em conjunto com as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, a editou a Portaria 2048/GM, em novembro de 2002, que estabeleceu o regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgências e emergências, e as normas e critérios de atendimento pré-hospitalar, atendimento pré-hospitalar móvel, atendimento hospitalar, transporte inter-hospitalar, e a capacitação de recursos humanos. A Política Nacional de Atenção às Urgências, instituída pela Portaria 1863/GM, de setembro de 2003, garantiu a organização dos sistemas regionalizados, a universalidade, equidade e integralidade no atendimento às urgências clínicas, cirúrgicas, gineco obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e as relacionadas às causas externas (BRASIL 2003)
3.1 Enfermagem no Atendimento Hospitalar de Urgência e Emergência
A atuação do profissional de enfermagem nos serviços hospitalares de