Tratamentos de efluentes
Convênio CETESB-CIESP
TRATAMENTO DE EFLUENTES LÍQUIDOS
Engº. Regis Nieto
Gerente do Setor de Avaliação de Sistemas de Saneamento
Escolha do Sistema de Tratamento de Efluentes
• Caracterização qualitativa e quantitativa do efluente a ser tratado; • Análise técnico-econômica; • Área disponível; • Classe do corpo receptor;
Escolha do Sistema de Tratamento de Efluentes
• Legislação; • Características meteorológicas da região; • Recurso financeiro disponível; • Projeções e prospecções; • Localização da ETE.
Controle das Emissões de Efluentes Líquidos
• Atendimento aos Padrões de Emissão (end of pipe) da Legislação Federal e Estadual • Não desenquadrar o corpo receptor, atender aos Padrões de Qualidade, em situações de vazão crítica (normalmente, Q7,10) • Controle Ecotoxicológico de efluentes líquidos – Resolução SMA (SP) nº 03/00 de 22/02/00
Controle das Emissões de Efluentes Líquidos • Padrões de Emissão:
▪ Art. 18 da Regulamentação da Lei Estadual 997 de 31/05/76, aprovada pelo Decreto nº 8.468 / 08/09/76;
Controle das Emissões de Efluentes Líquidos • Padrões de Emissão:
▪ Art. 19A da Regulamentação da Lei Estadual 997 de 31/05/76, aprovada pelo Decreto nº 8.468 de 08/09/76 e alterada pelo Decreto 15.425 de 23/07/80;
Controle das Emissões de Efluentes Líquidos • Padrões de Emissão:
▪ Art. 34 da Resolução Conama nº 357/ 17/03/05 e alterada pela Resolução Conama n° 397/ 03/04/08.
Controle das Emissões de Efluentes Líquidos ▪ Padrões de Qualidade:
▪ Art. 11, 12 e 13 do Regulamento da Lei Estadual 997 / 31.05.76, aprovado pelo Decreto 8468 / 08.09.76, para corpos d´água Classe 2, 3 e 4.
Controle das Emissões de Efluentes Líquidos • Padrões de Qualidade:
▪ Art. 14, 15,16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23 da Resolução CONAMA nº 357 / 17.03.05. ▪ Os art. 14, 15, 16 e 17 são para águas doces e indicam as Classes 1, 2, 3 e 4 .
Controle das Emissões de Efluentes Líquidos
Os art. 18, 19, 20 são para