Tratados
Cheila Mara Bertoglio
Os tratados surgiram da necessidade dos Estados relacionarem-se uns com os outros, limitando-se no intuito de suprir seus próprios interesses, e com o passar dos anos a sua incidência e importância vem aumentando.
Celso Mello repetiu em sua obra dados estatisticos fornecidos por Gonçalves Pereira e Fausto Quadros que demonstam esse crescimento significativo do número de tratados, informando que “de 1500 a.C. a 1860 foram concluidos 8.000 tratados. De 1947 a 1984 foram firmados entre 30 e 40.000 tratados. Considera-se que entre 1984 e 1992 foram celebrados 10.000 tratados” .
Em 1969 foi realizada em Viena a convençaõ sobre direito dos tratados, que estabeleceu normas pelas quais são regidos os tratados no Direito Internacional Público, e em seu artigo 2°, § 1°, alinea a, estabeleceu o conceito de tratado: Art. 1. Para os fins da presente Convenção: a) “tratado” significa um acordo internacional celebrado por escrito entre os Estados regidos pelo Direito Internacional, quer incerido num único instrumento, quer em dois ou mais instrumentos conexo, qualquer que seja sua designação especifica. Esse conceito de Tratado foi ampliado pela convenção de Viena de 1986, agora também são capazes de realizar tratados as Organizações Internacionais, diferenciado-se dos Estados somente porque só podem celebrar tratados relacionados a sua finalidade tendo um ambito restrito, os Estados por sua vez podem celebrar tratados sobre qualquer assunto que acharem conveniente. A convenção de Viena foi assinada pelo Brasil em 1980, e ratificada somente mais tarde, em 25 de setembro de 2009 através do Decreto 7.030 de 14 de dezembro de 2009.
Valério de Oliveira Mazzuoli define tratado como “todo acordo formal, concluido entre sujeitos de Direito Internacional Público, regido pelo direito das gentes e visando à produção de efeitos de direito para as partes contratantes.”
Celso de Mello acrescenta ainda que embora a forma escrita seja