Tratado sobre consumidor internacional
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- Projeto de proteção internacional do consumidor estrangeiro: Foi redigida, em encontro da SADIP no ano de 2012, a Carta do Rio de Janeiro. Esta foi assinada pelo grupo de professores presentes no evento e depois circulou entre renomados professores das Américas. O objetivo do documento é criar normas protetivas do direito desse tipo de consumidor, estimulando a reclamação em casos de infrações legais. Isto ocorre porque o consumidor estrangeiro raramente reclama os seus direitos nesse âmbito e, por isso, há falta de legislação específica. O Brasil tenta desde 2012 um espaço na agenda de Haia para tratar do tema, mas somente no presente ano irá apresentar a convenção para os países integrantes da SADIP, a fim de ganhar apoio para discussão do assunto internacionalmente. A legislação de defesa do consumidor estrangeiro é escassa, possuindo apenas disposições sobre responsabilidade solidária e objetiva. Além disso, a maior parte da legislação sobre turistas tem um cunho penal de proteção física e efetiva da pessoa, mas não a proteção econômica em casos de desrespeito a tais direitos. No Brasil o turismo é cresce cada vez mais, recebemos cerca de 6 milhões de turistas todo ano. A tendência é o crescimento exponencial desse número, principalmente com eventos como a copa do mundo e as olimpíadas. Esse número grande de turistas, aliado as facilidades conferidas pela internet, faz surgir novos tipos de contratos como por exemplo: de trabalho, de aventura, turismo religioso. Para que o país continua atraindo essas pessoas, é necessário ter uma legislação específica para esses consumidores. O principal problema enfrentado nesse cenário é a vulnerabilidade do turista, já que não conhece o lugar, cultura e leis. A proposta do Brasil é utilizar uma rede de proteção global do turista para ampará-lo no âmbito internacional. Para isso, temos que aproximar a idéia de turista com o conceito de consumidor, entendendo que o estrangeiro a passeio