A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA E A CIMEIRA DE PARIS
3062 palavras
13 páginas
UDC- FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATASCurso: DIREITO
A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR NOS TRATADOS DA UNIÃO EUROPEIA
E
A CIMEIRA DE PARIS
Max G.
Foz do Iguaçu
2013
A proteção do consumidor nos tratados da União Europeia
A evolução tecnológica e a globalização dos mercados acarretaram mudanças profundas nos padrões de produção, provocando a intensificação da formação de blocos de integração e aumento do comércio internacional, já que consumir bens e serviços se tornou extremamente fácil, face à grande oferta de variedade de produtos, marketing agressivo e preços reduzidos pela competição.
Deste contexto, surgiu também a necessidade de ampliação e aprofundamento dos mecanismos de proteção dos direitos humanos, dentre eles a proteção dos direitos do consumidor, pois a desigualdade entre o consumidor e o fornecedor nestas relações de consumo, principalmente internacionais, é agravada pela diferença na língua, normas e costumes diversos, insegurança na entrega, dificuldades na garantia, dentre outros. No entanto, havia uma preocupação de que a proteção do consumidor poderia também se tornar uma barreira ao comércio tanto de bens como serviços, dentro dos blocos de integração. Ora, se o objetivo principal dos processos de integração é sancionar uma realidade concreta existente, a do intercâmbio comercial intenso entre os parceiros dos blocos, a fim de aumentar o volume comercial entre eles, a questão social ficou relegada a segundo plano, aparecendo apenas a partir de uma determinada etapa histórica no desenvolvimento do processo de integração.
Atualmente, a proteção do consumidor é considerada um direito humano fundamental de terceira dimensão. Desta forma, por estar positivado pela Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 5º, XXXII, este princípio saiu da esfera meramente econômica e social e passou a merecer destaque em nossa legislação.
Esta matéria é de suma importância no mundo moderno já que o volume de acordos