Tratado de alcacovas
Em consequência das lutas peninsulares motivadas pela ocupação do trono de Castela, em 1479 verifica-se a realização, na localidade portuguesa de Alcáçovas, de um trato que estabeleceria a paz entre os dois reinos e as áreas de influência de cada um deles.
Desde cedo, a coroa portuguesa teve o cuidado de acautelar as pretensões sobre os seus territórios conquistados e a conquistar, tanto internamente, como externamente ao procurar junto da Santa Sé o monopólio internacional das navegações e comércio ao longo da costa ocidental africana. Como resultado desta política, a coroa portuguesa obtém do Vaticano uma série de bulas que lhe dão o exclusivo da navegação e comércio nas terras descobertas e a descobrir. Define-se assim, o mare clausurum que Castela dificilmente poderia aceitar, por também ela querer lançar-se na aventura marítima. Ao mesmo tempo que inicia os seus descobrimentos a coroa castelhana tenta junto do papado limitar os privilégios conseguidos pelos monarcas portugueses. O período mais agudo destas rivalidades ocorre no reinado de D. Afonso V, quando D. Henrique tenta por todos os meios assenhorar-se de alguma das ilhas do arquipélago das Canárias, e D. Afonso V tenta ocupar o trono de Castela, entretanto deixado vago por D. Henrique V. | |
A guerra da sucessão estende-se à terra e ao mar, inclusivamente através de incursões castelhanas às áreas de domínio português. Se em terra a facção castelhana leva a melhor o mesmo não acontece em mar, facilmente a supremacia dos nautas portugueses se faz sentir, saindo vitoriosa.
Em 1474, D. Afonso V havia entregue a seu filho, D. João, os negócios relativos à expansão ultramarina e neste sentido, o príncipe vai ter uma importante acção nos acordos de paz.
Em 1479, em Alcáçovas, encontram-se os procuradores de ambos os monarcas e aí são estabelecidos dois tratados. O primeiro irá respeitar à sucessão dinástica, que não nos importa aqui referir, e que ficou conhecido como Tratado