Direito adm 1 aula 1
|No processo histórico de formação e de individualização do direito português, o período que se inicia por volta de meados do século XV foi marcado pela |
|produção de COMPILAÇÕES de um imenso conjunto de tipos normativos que se encontravam em vigência em Portugal desde sua formação como uma monarquia |
|independente em meados do século XII; |
|Estas compilações ficaram conhecidas como as ORDENAÇÕES DO REINO: |
|ORDENAÇÕES AFONSINAS (1446/1447); |
|ORDENAÇÕES MANUELINAS (1521); |
|Coletânea de Leis Extravagantes de Duarte Nunes de Leão (1569); |
|ORDENAÇÕES FILIPINAS (1603) e confirmadas por D. João IV (1643). |
|OBS I: Por ora iremos nos ater às Ordenações Afonsinas e Manuelinas, uma vez que correspondem à periodização proposta para o tema da aula. |
|Com as ORDENAÇÕES AFONSINAS buscou-se, essencialmente, sistematizar e atualizar o direito vigente à época, em Portugal, tendo sido utilizadas em sua |
|elaboração várias espécies de fontes anteriores, tais como: leis gerais, resoluções régias, concórdias, concordatas, bulas, inquirições, costumes gerais |
|e locais, estilos da Corte e dos tribunais superiores (ou seja, jurisprudência), preceitos de direito romano e de direito canônico;