transtorno borderline
O Transtorno Borderline da Personalidade é considerado um transtorno fronteiriço ou limítrofe entre uma modalidade não-normal da personalidade relacionar-se com o mundo e um estado que pode ser considerado francamente patológico. Assim sendo, cada caso de paciente dito borderline deve ser considerado à parte.
O paciente borderline pode ser objeto de apreciação jurídica e legal quando a gravidade de seu transtorno de personalidade é importante o suficiente para produzir um sério transtorno psíquico de insanidade e incapacidade de auto-determinar-se.
A capaASPECTOS MÉDICO-LEGAIS DO BORDERLINE
O Transtorno Borderline da Personalidade é considerado um transtorno fronteiriço ou limítrofe entre uma modalidade não-normal da personalidade relacionar-se com o mundo e um estado que pode ser considerado francamente patológico. Assim sendo, cada caso de paciente dito borderline deve ser considerado à parte.
O paciente borderline pode ser objeto de apreciação jurídica e legal quando a gravidade de seu transtorno de personalidade é importante o suficiente para produzir um sério transtorno psíquico de insanidade e incapacidade de auto-determinar-se.
A capacidade civil de uma pessoa deve estar condicionada à sua maturidade mental. Classicamente, Krafft-Ebing (Krafft-Ebing, Medicina legal, España Moderna Madrid, 1992.) distingue 3 elementos fundamentais para que a pessoa seja considerada capaz e, através dessa capacidade possa adquirir os direitos e deveres da vida em sociedade:
a) "conhecimento e consciência" dos direitos e deveres sociais e das regras da vida em sociedade. b) "juízo crítico" suficiente para a aplicação do item anterior. c) "firmeza de vontade (volição)" para decidir com liberdade.
Conforme se vê na prática, e mesmo de acordo com o curso e evolução do Transtorno Borderline referido na literatura internacional, não se pode dizer que esses pacientes sejam considerados insanos, quer pela carência de sintomas