Transportes de cargas
TURMA: 3CN
PPP (Parceria Pública e Privada) As Parcerias Público-Privadas já existem há muito tempo, mas chega agora ao Brasil para solucionar de uma forma clara e socialmente eficaz a relação investimento privado e infraestrutura pública em áreas de altíssima relevância social. Para entender o que é Parceria Publica-Privada, como a própria sigla diz: "é uma parceria entre a Administração Pública e a iniciativa privada, com o objetivo de fornecer serviços de qualidade à população, por um largo período de tempo. É uma parceria onde o setor privado projeta, financia, executa e opera uma determinada obra/serviço, objetivando o melhor atendimento de uma determinada demanda social. Como contraprestação, o setor público paga ou contribui financeiramente, no decorrer do contrato, com os serviços já prestados a população, dentro do melhor padrão de qualidade aferido pelo Poder concedente. Difere ainda da lei de concessão comum pela forma de remuneração do parceiro privado. Na concessão comum, o pagamento é realizado com base nas tarifas cobradas dos usuários dos serviços concedidos. Já nas PPPs, o agente privado é remunerado exclusivamente pelo governo ou numa combinação de tarifas cobradas dos usuários dos serviços mais recursos públicos. De acordo com a lei da PPP, as parcerias podem ser de dois tipos: Concessão Patrocinada: As tarifas cobradas dos usuários da concessão não são suficientes para pagar os investimentos feitos pelo parceiro privado. Assim, o poder público complementa a remuneração da empresa por meio de contribuições regulares, isto é, o pagamento do valor mais imposto e encargos. Concessão Administrativa: Quando não é possível ou conveniente cobrar do usuário pelo serviço de interesse público prestado pelo parceiro privado. Por isso, a remuneração da empresa é integralmente feita por pelo poder público. O pagamento ao sócio privado só é feito quando as obras e serviços firmados pelo contrato