Filosofia
Cada um destes momentos produziu uma quantidade variada de idéias; mas até aí somente idéias. A presunção de se querer enquadrar diversas manifestações que por algum motivo se nos apresentam peculiares quanto à sua natureza, seja ela qual for, não nos permite, sobremaneira, se lhe outorgar, a partir deste influxo primitivo, um nome ou definição qualquer; isto se se pretende erigir uma ciência.
A par deste fato, acerca deste fenômeno várias definições foram produzidas; algumas mais diretas que outras; algumas mais adequadas a seu tempo que outras. Certamente não todas tinham consigo a pretensão de cientificidade, pois nem sequer a própria ciência pode deixar de ser, perante a história, um simples paradigma. Ainda assim buscavam na peculiaridade de seus ambientes respectivos uma resposta qualquer e por qualquer motivo para este acontecimento, sendo enganoso dizer que sua concepção acerca do mesmo era anterior a sua percepção.
Principalmente desde a Escola Histórica, de Savigny e Hugo, até os nossos dias, forjaram-se vários conceitos acerca do que viria a ser o direito, sendo que se não escapava das inclinações históricas apresentadas pela filosofia, pela arte e pelas ciências em geral, que ordenavam um complexo de valores e instituições peculiares a sua época e