Transporte maritimo
Número 44
I Série
BOLETIM OFICIAL
SUMÁRIO
CONSELHO DE MINISTROS: Decreto-Legislativo n.º 14/2010: Aprova o Código Marítimo de Cabo Verde.
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1750 I SÉRIE — NO 44 «B. O.» DA REPÚBLICA DE CABO VERDE — 15 DE NOVEMBRO DE 2010
CONSELHO DE MINISTROS ––––––
Decreto-Legislativo n.º 14/2010 de 15 de Novembro
O presente Código Marítimo de Cabo Verde decorre da necessidade premente sentida há vários anos de modernizar e sistematizar a legislação marítima e portuária que pudesse suceder ao sistema normativo de direito marítimo herdado de Portugal, consubstanciado, fundamentalmente, no Código Comercial Português, dos finais do século XIX (1888), ao qual se foi aditando diversos outros diplomas avulsos, regulando matérias relacionadas com o sector marítimo e portuário não contempladas nesse código. O presente Código Marítimo surge assim como corolário da conveniência em recodificar o normativo de direito marítimo existente, integrando-o num único corpo legislativo, ao mesmo tempo que se procura introduzir algumas instituições, até agora carentes de regulação mas, de indubitável interesse face às circunstâncias da navegação marítima contemporânea e ao direito marítimo comparado. O texto do Código Marítimo, integrando a normativa privada e a normativa pública do sector, visa ser um instrumento de mais fácil consulta, interpretação e aplicação por parte dos poderes judiciais e públicos, contribuindo, assazmente, para um fácil manuseamento por parte de todos os operadores relacionados com o tráfego marítimo. O modelo de texto articulado do Código Marítimo consta de um total de 841 artigos, estruturados em doze Livros, que, por sua vez, se dividem em Títulos, estes em Capítulos, e, em ocasiões, tendo em atenção a extensão da matéria, os Capítulos se subdividem em Secções. A fonte primordialmente utilizada para a preparação do presente texto foi a